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O programa Casa Feliz – Apoio a Obras é um apoio da Câmara de Famalicão que ajuda na realização de obras de 1º necessidade a fundo perdido.

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CFo faqs
CFo faq1

Para que feitos se destina o programa?

 

O apoio destina-se à conservação, reparação ou beneficiação de habitações degradadas incluindo o abastecimento de água, a eletricidade e os esgotos. Destina-se ainda ao aumento das habitações e conclusão de obras pendentes e ainda ao melhoramento das habitações em termos de acessibilidade para pessoas com problemas motores devido ao processo de envelhecimento ou a doença.

CFo faq2

Para aceder ao apoio deve cumprir uma série de factores: 

 

1 – residir em Vila Nova de Famalicão há pelo menos 3 anos;
2 – Residir de forma permanente na habitação candidata ao apoio;

3 – Nenhum membro dos habitantes da casa possuí outro imóvel destinado à habitação;

4 – Caso a habitação seja arrendada não poderá ter um contrato de arrendamento com outra habitação;

5 – Ser proprietário, ou ter um contrato de arrendamento válido, da habitação há pelo menos 3 anos.

6 – O rendimento, “per capita” (por pessoa), do agregado ser inferior a
          . 60% do SMN ano 2021 – 399,00€;
          . para obras de adaptação para a mobilidade de deficiente motor - 84% do SMN ano 2021 – 558,60€;
          . para indivíduo, agregado só 1 pessoa - 100% do SMN ano 2021 – 665,00€.
Neste rendimento líquido, podem ser deduzidas as despesas de saúde e de educação.

 

Cálculo do rendimento “per capita” = soma dos rendimentos anuais do agregado, dividir por 12 e dividir novamente pelo número de pessoas do agregado.

CFo faq3

Qual o valor que se pode receber?

 

O valor máximo do apoio são 5 mil euros a fundo perdido.

CFo faq4

O que faço para me candidatar?

Para se poder candidatar tem de preencher o formulário que pode encontrar aqui.

 

Deve preencher, digitalizar e enviar para o e-mail: 

camaramunicipal@famalicao.pt, juntamente com a seguinte lista de documentos.

 

- declaração, sob o compromisso de honra, da veracidade da candidatura e de como não beneficia de outros programas de apoio a obras;

- declaração, sob o compromisso de honra, de que não irá proceder à venda ou arrendamento do imóvel candidato nos 5 anos após a candidatura;

- atestado de residência passado pela junta de freguesia, onde informa o número de elementos do agregado familiar e o tempo de permanência no concelho;

- fotocópias do documento de identificação de todos os elementos do agregado;

- última declaração de IRS, ou declaração de rendimentos do mês presente;

- documento comprovativo de propriedade, no caso de ser arrendatário o comprovativo de pagamento de renda das finanças;

- no caso de ser arrendatário deve ainda enviar uma autorização do proprietário para a realização das obras e um comprovativo de como não tem mais nenhum contrato de arrendamento actualizado. 

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