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Áreas de Reabilitação Urbana

Benefícios fiscais em áreas territorialmente delimitadas que visam assegurar a reabilitação dos edifícios que se encontram degradados ou funcionalmente inadequados.

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          Dedução à coleta de 30% dos encargos relacionados com a reabilitação

          Tributação de rendimentos prediais à taxa autónoma de 5%

          Isenção na taxa de apreciação de processos

          Isenção na taxa pela operação urbanística

Se os edifícios a reabilitar tiverem mais de 30 anos:

          Isenção por um período de 3 anos

          Isenção nas aquisições de imóveis destinados a intervenções de reabilitação e na primeira transmissão subsequente à intervenção de reabilitação

          Tributação de mais-valias à taxa autónoma de 5%

          Isenção para rendimentos de qualquer natureza obtidos em fundos de investimento imobiliário

          Retenção na fonte à taxa especial de 10% para rendimentos respeitantes a unidades de participação

          Aplicação da taxa reduzida de 6%

          Redução a metade das taxas devidas pela avaliação do estado de conservação do imóvel

          IFRRU 2020

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