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Áreas de Reabilitação Urbana
Benefícios fiscais em áreas territorialmente delimitadas que visam assegurar a reabilitação dos edifícios que se encontram degradados ou funcionalmente inadequados.
Dedução à coleta de 30% dos encargos relacionados com a reabilitação
Tributação de rendimentos prediais à taxa autónoma de 5%
Isenção na taxa de apreciação de processos
Isenção na taxa pela operação urbanística
Se os edifícios a reabilitar tiverem mais de 30 anos:
Isenção por um período de 3 anos
Isenção nas aquisições de imóveis destinados a intervenções de reabilitação e na primeira transmissão subsequente à intervenção de reabilitação
Tributação de mais-valias à taxa autónoma de 5%
Isenção para rendimentos de qualquer natureza obtidos em fundos de investimento imobiliário
Retenção na fonte à taxa especial de 10% para rendimentos respeitantes a unidades de participação
Aplicação da taxa reduzida de 6%
Redução a metade das taxas devidas pela avaliação do estado de conservação do imóvel
IFRRU 2020
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